Pedidos de autoridades governamentais e policiais
Esta política explica como a NeuroCRM responde a pedidos de dados apresentados por órgãos governamentais, tribunais e autoridades policiais. Complementa a nossa Política de Privacidade e os nossos Termos de Serviço. Não cria qualquer obrigação além do que a legislação aplicável nos exija.
1. Âmbito de aplicação
Esta política aplica-se a pedidos de qualquer autoridade governamental, reguladora, judicial ou policial que pretenda aceder a dados na posse da NeuroCRM, sejam relativos a um cliente, a um utilizador ou a outra pessoa.
2. Exigimos um processo legal válido
Divulgamos dados apenas quando estamos obrigados por um processo legal válido e juridicamente vinculativo notificado à entidade jurídica correta através dos canais adequados, ou quando a divulgação for de outro modo permitida ou exigida pela legislação aplicável. Não disponibilizamos dados de forma voluntária. Os pedidos de autoridades situadas fora dos Estados Unidos devem ser feitos através dos tratados de assistência jurídica aplicáveis (como um MLAT) ou de outros mecanismos legais reconhecidos na nossa jurisdição; não somos obrigados a dar seguimento a pedidos que não sigam esses canais.
3. Conteúdo do cliente — atuamos como subcontratantes
Relativamente aos dados que os nossos clientes empresariais armazenam no Serviço, o cliente é o responsável pelo tratamento e a NeuroCRM atua como subcontratante. Sempre que for lícito e razoavelmente exequível, encaminharemos a autoridade requerente para o cliente e exigiremos que esta procure os dados diretamente junto do cliente, em vez de os obter junto de nós. Não temos qualquer obrigação de examinar o conteúdo dos dados do cliente para procurar material que responda a um pedido.
4. Quando podemos divulgar dados
Podemos, ao nosso critério e na medida do permitido por lei, divulgar dados:
- para cumprir uma obrigação legal válida, uma ordem judicial ou um pedido vinculativo;
- para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança da NeuroCRM, dos nossos utilizadores ou do público;
- para detetar, prevenir ou combater fraude, problemas de segurança, abuso ou outra atividade ilegal;
- numa situação de emergência em que acreditemos de boa-fé que a divulgação pode evitar a morte ou um dano físico grave.
5. Notificação ao cliente afetado
Quando a lei o permitir e o considerarmos adequado, poderemos notificar o cliente afetado de um pedido antes de divulgar os seus dados, para que este possa procurar proteger os seus interesses. Não temos qualquer obrigação de prestar tal notificação e não o faremos quando a lei o proibir, quando o pedido for acompanhado de uma ordem válida de confidencialidade ou de não divulgação, ou quando considerarmos razoavelmente que a notificação poderia criar um risco para a segurança, para uma investigação, para os nossos direitos ou para terceiros.
6. O nosso critério; ausência de garantias
Nada nesta política nos obriga a contestar, restringir ou litigar qualquer pedido, a responder dentro de um prazo específico além do que a lei exige, nem a publicar relatórios de transparência ou estatísticas. Reservamo-nos plena discricionariedade quanto à forma de tratar os pedidos, em conformidade com a legislação aplicável. Dar seguimento a um pedido não constitui reconhecimento de qualquer facto ou responsabilidade.
7. Custos
Quando a lei o permitir, podemos cobrar à autoridade requerente os nossos custos razoáveis de localização, recuperação e produção dos dados em resposta a um pedido.
8. Como as autoridades devem contactar-nos
As autoridades podem enviar o processo legal devidamente documentado para support@neurocrm.vip (assunto: «Legal request»), indicando o fundamento jurídico, os dados específicos pretendidos e o agente e a autoridade requerentes. Os pedidos incompletos ou indevidamente notificados poderão ser recusados. Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; podemos atualizá-la a qualquer momento.
NeuroCRM